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Substituição Tributária Simplificada: Como Funciona e Quais Empresas se Enquadram

A Substituição Tributária Simplificada é um regime tributário que tem como objetivo facilitar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do Simples Nacional. Entenda melhor as regras e vantagens desse regime.



O Funcionamento da Substituição Tributária Simplificada

O que é a Substituição Tributária?

Como funciona a Substituição Tributária Simplificada?

A Substituição Tributária é um sistema em que a cobrança do ICMS é realizada antecipadamente, em vez de ser feita apenas no final da cadeia de comercialização. Ou seja, o ICMS é cobrado no início da cadeia e é repassado para as demais empresas.

A STS é uma variação do sistema de Substituição Tributária, voltada para as empresas do Simples Nacional. Neste caso, o recolhimento do ICMS é feito apenas uma vez, pelo contribuinte substituto (normalmente um distribuidor), que repassa o valor cobrado para as demais empresas da cadeia.


Empresas que se Enquadram na Substituição Tributária Simplificada


Número 1


Número 2

Empresas do Simples Nacional

Distribuidores e Atacadistas

A STS é voltada para empresas que optaram pelo Simples Nacional, e que se enquadram nas atividades permitidas pelo regime.

Normalmente, a Substituição Tributária Simplificada é aplicada a empresas que atuam como distribuidores ou atacadistas, pois elas têm maior facilidade em recolher o ICMS antecipadamente e repassá-lo para as demais empresas da cadeia.



Cálculo do ICMS na Substituição Tributária Simplificada

Alíquota

Descrição

4%

Operações Internas ou Interestaduais

7%

Operações com Bebidas Alcoólicas, Cervejas e Chopes

12%

Operações com demais produtos

O cálculo do ICMS na STS é feito com base na margem de valor agregado (MVA), que varia de acordo com o produto e a operação. Essa margem é aplicada sobre o valor da venda do produto, e o resultado é a base de cálculo do imposto.



Diferença entre Substituição Tributária e Substituição Tributária Simplificada

A diferença entre a Substituição Tributária (ST) e a Substituição Tributária Simplificada (STS) é que, na ST, o recolhimento do ICMS é feito em várias etapas, durante a cadeia de comercialização do produto. Já na STS, o ICMS é recolhido apenas uma vez, no início da cadeia, e repassado para as demais empresas.



Vantagens da Substituição Tributária Simplificada

  • Redução de custos com contabilidade e burocracia;

  • Facilidade no cálculo e recolhimento do ICMS;

  • Diminuição dos riscos de autuação fiscal;

  • Previsibilidade dos custos tributários;

  • Agilidade na operação financeira.



Obrigações das Empresas na Substituição Tributária Simplificada

Elaboração de uma planilha de cálculo

Documentação correta

Cadastro de produtos

É necessário criar uma planilha de cálculo para determinar os valores dos produtos adquiridos e vendidos.

As notas fiscais devem estar de acordo com as regras da STS, informando corretamente os valores de venda e os códigos fiscais.

Os produtos comercializados devem estar corretamente cadastrados no sistema da empresa, com informações completas e atualizadas.



Procedimentos para aderir à Substituição Tributária Simplificada

  1. Verificar se a empresa se enquadra na STS;

  2. Consultar as regras e alíquotas para o segmento de atuação da empresa;

  3. Cadastrar os produtos no sistema da empresa, de acordo com as regras da STS;

  4. Elaborar uma planilha de cálculo para cada produto, com base nas regras da STS;

  5. Adquirir um software de contabilidade e fiscal adequado para a STS.





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