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Obrigações acessórias no Simples Nacional: O que sua empresa precisa saber

Atualizado: 19 de jul. de 2023

Neste artigo, vamos falar sobre as obrigações acessórias que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir. Saiba o que são obrigações acessórias e confira a diferença entre as federais e estaduais.



Diferença entre obrigações acessórias federais e estaduais

Obrigações Federais

Obrigações Estaduais

A Lei Complementar 123/06, que regulamenta o Simples Nacional, define as obrigações acessórias de âmbito federal. São elas o Livro Caixa, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Cada estado pode estabelecer suas próprias obrigações acessórias para as empresas do Simples Nacional. Algumas das obrigações mais comuns são a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e o Livro Eletrônico de Registro de Inventário (LERI).

Prazos para entrega das obrigações

Os prazos para entrega das obrigações acessórias podem variar conforme a obrigação e o estado em que a empresa está registrada. É importante que o empresário fique atento ao calendário de obrigações acessórias do Simples Nacional para evitar multas e outras sanções. Geralmente, os prazos de entrega são:

Obrigações Federais

Até o dia 20 do mês seguinte

DeSTDA

Até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração

DASN

Até o dia 31 de maio

LERI

No último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte


Consequências do não cumprimento das obrigações

Multa


A empresa pode ser multada pela Receita Federal ou pelo estado, dependendo da obrigação acessória, e o valor pode variar de acordo com o tempo de atraso e o faturamento da empresa.

Impedimento de emissão de guias


A empresa que não cumprir as obrigações acessórias pode ter a emissão de guias de recolhimento do Simples Nacional bloqueada.

Cassação do CNPJ


Em caso de reincidência no não cumprimento das obrigações acessórias, a Receita Federal pode cassar o CNPJ da empresa e impedir a sua atividade.


Tabela resumo das obrigações acessórias do Simples Nacional

Obrigação

Prazo para entrega

Onde entregar

Livro Caixa

Até o dia 20 do mês seguinte

e-CAC

GFIP

Até o dia 20 do mês seguinte

Sefip

DeSTDA

Até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração

Site do estado

DASN

Até o dia 31 de maio

Simples Nacional

LERI

No último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte

CAC


Conclusão

Cumprir as obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil e com os estados em que a empresa está registrada. É importante estar atento aos prazos para entrega de cada obrigação e manter a documentação da empresa em ordem. Com planejamento, organização e conhecimento, é possível cumprir as obrigações acessórias de forma eficiente e garantir a saúde financeira do negócio.


Tome nota: É importantíssimo o contato com seu contador que pode auxiliar na entrega dessas informações. e para entrega de notas fiscais geradas pela empresa do Simples Nacional, o sistema www.simpllis.com.br já realiza essa tarefa automaticamente, assim você fica livre do envio ao contador uma vez que o sistema faz isso por você, conheça o Simplis.




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