Obrigações acessórias no Simples Nacional: O que sua empresa precisa saber
- Adilson barison
- 14 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de jul. de 2023
Neste artigo, vamos falar sobre as obrigações acessórias que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir. Saiba o que são obrigações acessórias e confira a diferença entre as federais e estaduais.
Diferença entre obrigações acessórias federais e estaduais
Obrigações Federais | Obrigações Estaduais |
A Lei Complementar 123/06, que regulamenta o Simples Nacional, define as obrigações acessórias de âmbito federal. São elas o Livro Caixa, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). | Cada estado pode estabelecer suas próprias obrigações acessórias para as empresas do Simples Nacional. Algumas das obrigações mais comuns são a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e o Livro Eletrônico de Registro de Inventário (LERI). |
Prazos para entrega das obrigações
Os prazos para entrega das obrigações acessórias podem variar conforme a obrigação e o estado em que a empresa está registrada. É importante que o empresário fique atento ao calendário de obrigações acessórias do Simples Nacional para evitar multas e outras sanções. Geralmente, os prazos de entrega são:
Obrigações Federais | Até o dia 20 do mês seguinte |
DeSTDA | Até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração |
DASN | Até o dia 31 de maio |
LERI | No último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte |
Consequências do não cumprimento das obrigações
Multa A empresa pode ser multada pela Receita Federal ou pelo estado, dependendo da obrigação acessória, e o valor pode variar de acordo com o tempo de atraso e o faturamento da empresa. | Impedimento de emissão de guias A empresa que não cumprir as obrigações acessórias pode ter a emissão de guias de recolhimento do Simples Nacional bloqueada. | Cassação do CNPJ Em caso de reincidência no não cumprimento das obrigações acessórias, a Receita Federal pode cassar o CNPJ da empresa e impedir a sua atividade. |
Tabela resumo das obrigações acessórias do Simples Nacional
Obrigação | Prazo para entrega | Onde entregar |
Livro Caixa | Até o dia 20 do mês seguinte | e-CAC |
GFIP | Até o dia 20 do mês seguinte | Sefip |
DeSTDA | Até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração | Site do estado |
DASN | Até o dia 31 de maio | Simples Nacional |
LERI | No último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte | CAC |
Conclusão
Cumprir as obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil e com os estados em que a empresa está registrada. É importante estar atento aos prazos para entrega de cada obrigação e manter a documentação da empresa em ordem. Com planejamento, organização e conhecimento, é possível cumprir as obrigações acessórias de forma eficiente e garantir a saúde financeira do negócio.
Tome nota: É importantíssimo o contato com seu contador que pode auxiliar na entrega dessas informações. e para entrega de notas fiscais geradas pela empresa do Simples Nacional, o sistema www.simpllis.com.br já realiza essa tarefa automaticamente, assim você fica livre do envio ao contador uma vez que o sistema faz isso por você, conheça o Simplis.
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